O passe livre foi definido por lei na Assembleia Legislativa no primeiro semestre deste ano, e garante um assento em cada viagem por meio de transportes intermunicipais. Nos ônibus e vans metropolitanos não haverá limitação na quantidade de assentos reservados. Para ter direito a acompanhante, o portador de deficiência deve apresentar laudo médico de avaliação indicando que só pode se deslocar com acompanhante.
Camilo Santana ressalta que, a partir desta implantação, o Governo do Ceará garante o investimento anual de R$ 11 milhões voltados à ação de transporte para as pessoas com deficiência no Estado. "Temos a possibilidade no Ceará de beneficiar 138 mil pessoas com deficiência ou hemofílicos com essa ação do passe livre, tanto para Região Metropolitana quanto para viagens intermunicipais. Ou seja, quem quiser ir agora de Fortaleza para o Juazeiro do Norte, ou para outra cidade, não paga nada e ainda pode levar um acompanhante, dependendo da regularização. Esse é um momento muito importante na história do Estado, uma conquista para esses cidadãos", detalha o governador.
O cadastramento para obtenção do benefício está disponível no site central.detran.ce.gov.br, na seção "Transporte". Acessando o endereço, o usuário deverá seguir todas as orientações e cumprir a apresentação da documentação exigida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
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