O Governo do Estado sancionou lei que proíbe o ato de abastecer além do limite previsto na bomba de segurança do tanque. Segundo a lei nº 16.298, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), da última quinta-feira, 27, “ficam proibidos, no âmbito do Estado do Ceará, os postos de combustíveis, após o travamento de segurança automático da bomba de abastecimento, de preencher o tanque de combustível”.
A lei atende a solicitação do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado (Sindipostos-CE) e do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado (Sinospetro-CE). Isso porque a prática pode prejudicar saúde e meio ambiente, bem como danificar peça do veículo e causar falhas de funcionamento. (O Povo)
Ceará
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