Receita Federal vai exigir CPF de dependente
a partir de 8 anos de idade. FOTO: André Costa
A Receita Federal vai passar a exigir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de dependentes de oito anos ou mais de idade para inclusão na declaração de Imposto de Renda 2018.

A partir de 2019, a exigência de CPF abarcará todos os dependentes, independentemente da idade.

Até 2014, o CPF era obrigatório para maiores de 18 anos. Em 2015, a idade caiu para 16 anos. No ano passado, foi para 14 anos e neste ano, para 12.

De acordo com o órgão, o objetivo da mudança na regra é evitar a retenção do contribuinte na malha fina, acelerando o processo de restituição.

A nova regra foi publicada nesta segunda (20) no Diário Oficial da União.

Como tirar o CPF?

O CPF pode ser obtido pela internet (www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ssl/atcta/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp) ou nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

Pela internet, os maiores de 18 anos precisam ter título de eleitor. Após a inscrição, será gerado o número de inscrição no CPF e o comprovante. O contribuinte deve anotar o número e imprimir o comprovante ­—a Receita não envia mais o cartão plástico (azul). O ideal é também plastificar uma cópia.
A Receita destaca que o número é único e definitivo, já que o cadastro não pode ser realizado mais de uma vez.

Nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nos Correios, quem tem de 12 a 18 anos precisa apresentar um documento de identidade. Os maiores de 18 anos necessitam apresentar um documento de identificação e o título de eleitor.

O número do CPF e o comprovante de inscrição são entregues na hora em que são requisitados.

Quanto custa?
Pela internet, o processo é simples e gratuito.

Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios é cobrada uma taxa de R$ 7.                (Folha de São Paulo)

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