Receita Federal vai exigir CPF de dependente a partir de 8 anos de idade. FOTO: André Costa |
A
Receita Federal vai passar a exigir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de
dependentes de oito anos ou mais de idade para inclusão na declaração de
Imposto de Renda 2018.
A
partir de 2019, a exigência de CPF abarcará todos os dependentes,
independentemente da idade.
Até
2014, o CPF era obrigatório para maiores de 18 anos. Em 2015, a idade caiu para
16 anos. No ano passado, foi para 14 anos e neste ano, para 12.
De
acordo com o órgão, o objetivo da mudança na regra é evitar a retenção do
contribuinte na malha fina, acelerando o processo de restituição.
A
nova regra foi publicada nesta segunda (20) no Diário Oficial da União.
Como
tirar o CPF?
O
CPF pode ser obtido pela internet (www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ssl/atcta/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp) ou nas agências do Banco do Brasil,
da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Pela
internet, os maiores de 18 anos precisam ter título de eleitor. Após a
inscrição, será gerado o número de inscrição no CPF e o comprovante. O
contribuinte deve anotar o número e imprimir o comprovante —a Receita não
envia mais o cartão plástico (azul). O ideal é também plastificar uma cópia.
A
Receita destaca que o número é único e definitivo, já que o cadastro não pode
ser realizado mais de uma vez.
Nas
agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nos Correios, quem tem
de 12 a 18 anos precisa apresentar um documento de identidade. Os maiores de 18
anos necessitam apresentar um documento de identificação e o título de eleitor.
O
número do CPF e o comprovante de inscrição são entregues na hora em que são
requisitados.
Quanto
custa?
Pela
internet, o processo é simples e gratuito.
Nas
agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios é
cobrada uma taxa de R$ 7.
(Folha de São Paulo)
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