O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça
respondendo pela Comarca de Porteiras Muriel Vasconcelos Damasceno, ajuizou, no
dia 20, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de obrigação de fazer e ato de
improbidade administrativa, cumulada com pedido de tutela de urgência, contra
aquele município, representado pelo prefeito Fábio Pinheiro Cardoso. A ação
pede que seja determinada a realização de concurso público para preenchimento
de cargos efetivos, no prazo máximo de oito meses a contar da intimação da
Fazenda Pública, bem como para o reconhecimento de ato de improbidade do
gestor.
Além
disso, a ação também pede que a Justiça determine que o Município de Porteiras
se abstenha, a partir do deferimento da tutela de urgência, de contratar
servidor temporário, salvo em situações excepcionalíssimas e comprovada nos
autos, para atender a interesse público, sob pena de multa cominatória diária,
pessoal, no valor de R$ 5.000,00, por cada contrato temporário ilegalmente
firmado, em caso de descumprimento.
No
bojo dos procedimentos administrativos instaurados no âmbito da Promotoria de
Justiça de Porteiras, constata-se que o município de Porteiras, através de seu
ex-gestor, Manoel Novais Miranda, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC), no dia 26 de outubro de 2015, visando a realização de concurso público
até 20 de dezembro de 2016.
A
despeito de todo o histórico e do reconhecimento, pela Fazenda Pública, desde o
ano de 2015 (data do TAC), da necessidade de realizar concurso público para
preenchimento de cargos efetivos na administração pública, neste ano de 2018, o
município de Porteiras convocou e realizou, através do Edital 01/2018, processo
seletivo simplificado para diversas secretarias municipais de Porteiras, para
preenchimento de diversas vagas e cadastro de reservas, para contratação por
tempo determinado.
Os
cargos ofertados através do citado edital foram: Dentista; Auxiliar de Saúde
bucal; Farmacêutico; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional;
Psicólogo; Enfermeiro; Médico Ginecologista; Técnico em higiene bucal; Agente
de Endemias; Agente comunitário de saúde; Técnico de Enfermagem; Motorista;
Operador de Retroescavadeira; Operador de Motoniveladora; Assistente Social;
Psicólogo; Professor e Veterinário. Os cargos ofertados demonstram, pela
própria natureza de suas atribuições, que visam atender necessidade permanente.
Para
o promotor de Justiça, o que se constata, portanto, é que todas as vagas
ofertadas e preenchidas por meio de contrato temporário deveriam ser ocupadas
por aprovados em concurso público ofertado pelo município, na medida em que,
claramente, visam o preenchimento de cargos de natureza efetiva. “Por tudo
isso, o que se verifica é a clara intenção de se burlar a regra constitucional
do concurso público, na medida em que são contratados servidores temporários
para cargos que deveriam ser ocupados por servidores efetivos. As recentes
contratações realizadas pelo município, portanto, foram manifestamente
irregulares, porquanto não preencheram os requisitos legais e constitucionais”,
destacou.
(Assessoria de Comunicação do MPCE)
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