A
Justiça Federal em São Paulo determinou que a Caixa Econômica Federal e o Banco
do Brasil convoquem todos os trabalhadores que não receberam abonos salarias do
PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público) nos últimos cinco anos para sacar o dinheiro. A
decisão, proferida pela 2ª Vara Cível Federal da capital paulista, é resultado
de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP).
A
ordem judicial estende-se aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que
compõem a 3ª Região da Justiça Federal. Trabalhadores que ganham até dois
salários mínimos mensais têm direito a receber o abono equivalente a um salário
mínimo anual, mas, segundo o MPF, “nem todos sabem disso”. De acordo com a
procuradoria, os bancos públicos “têm não só deixado de divulgar amplamente a
disponibilidade dos recursos aos beneficiários, como também se baseado em
prazos inconstitucionais para dificultar os saques”.
Os
prazos são estipulados em resoluções da União, editadas anualmente, por meio do
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O MPF
explica que a Constituição garante o direito ao abono sem condicioná-lo a datas
para saque.
Os atos normativos, no entanto, restringem o período em que os beneficiários podem retirar as quantias ao longo do ano. Além disso, autorizam que valores não sacados de acordo com o calendário sejam automaticamente revertidos para as outras finalidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os atos normativos, no entanto, restringem o período em que os beneficiários podem retirar as quantias ao longo do ano. Além disso, autorizam que valores não sacados de acordo com o calendário sejam automaticamente revertidos para as outras finalidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O
pedido do MPF era para que pagamento fosse efetuado independentemente de datas
previstas em resoluções, o que foi acolhido na sentença. Os cinco anos
retroativos referem-se ao prazo máximo que a Fazenda Pública tem para fazer
cobranças. Os valores que os trabalhadores terão direito de sacar serão
reajustados com juros e correção monetária com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e).
“A decisão impõe também que valores não retirados sejam mantidos pelo mesmo período nas instituições bancárias, em vez de revertidos ao FAT, facilitando o acesso às parcelas por quem as requeira”, explicou a procuradoria.
“A decisão impõe também que valores não retirados sejam mantidos pelo mesmo período nas instituições bancárias, em vez de revertidos ao FAT, facilitando o acesso às parcelas por quem as requeira”, explicou a procuradoria.
A
sentença prevê ainda a condenação da União por danos morais coletivos, cabendo
pagamento de R$ 477 mil, que deverão ser depositados no Fundo de Defesa de
Direitos Difusos.
Bancos respondem
Bancos respondem
Em
nota, o Banco do Brasil diz que “cumpre integralmente a legislação vigente
sobre o Pasep, informa que foi notificado da decisão e está avaliando as medidas
cabíveis”.
A Caixa Econômica Federal diz que acata as determinações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e informa que aguarda manifestação deste “para a adoção das providências necessárias para o pagamento dos benefícios não sacados nos últimos cinco anos”. A instituição destaca as amplas campanhas realizadas anualmente para divulgar o calendário de pagamentos do abono salarial e diz que “obtém resultados expressivos nos índices de pagamento”.
A Caixa Econômica Federal diz que acata as determinações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e informa que aguarda manifestação deste “para a adoção das providências necessárias para o pagamento dos benefícios não sacados nos últimos cinco anos”. A instituição destaca as amplas campanhas realizadas anualmente para divulgar o calendário de pagamentos do abono salarial e diz que “obtém resultados expressivos nos índices de pagamento”.
A Agência Brasil procurou também
a Advocacia-Geral da União (AGU), mas não obteve retorno até a publicação desta
reportagem. (Agência Brasil)
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