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FOTO: Fotos
Públicas
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O
juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da
Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP).
A
pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é
de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.
Lula
tem até as as 17h desta sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à
Polícia Federal em Curitiba, determinou Moro. O juiz vedou o uso de algemas
"em qualquer hipótese".
"Relativamente
ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção
à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se
voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018,
quando deverá ser cumprido o mandado de prisão".
Os
detalhes da apresentação devem ser acordados pela defesa com o delegado da
Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no
Paraná, ainda segundo Moro.
Uma
sala foi reservada para Lula na Superintendência da Polícia Federal, diz o
despacho.
"Esclareça-se
que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala
reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia
Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará
separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou
física", diz Moro no despacho.
A
defesa do ex-presidente tentou evitar a prisão com um habeas corpus preventivo
no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para que a pena fosse cumprida
somente após o trânsito em julgado. O recurso, porém, foi negado na
quinta-feira (5), por 6 votos a 5, após 11 horas de votação dos ministros.
Decisão
do TRF-4
Ao
julgar o recurso de Lula contra a condenação imposta por Moro, juiz da Lava
Jato na 1ª instância, o TRF-4 aumentou a pena e definiu que o ex-presidente
poderia ser preso quando acabassem os recursos possíveis na 2ª instância
judicial.
Os
advogados de Lula ainda podem recorrer da sentença junto ao Superior Tribunal
de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Ele nega
todas as acusações e diz ser inocente.
O
ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro na acusação de ter recebido o imóvel no litoral paulista
como propina dissimulada da OAS. Em troca, ele teria favorecido a empresa em
contratos com a Petrobras.
Segundo
o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu da OAS R$ 2,2 milhões em
vantagens indevidas, tirados de uma conta de propinas destinada ao Partido dos
Trabalhadores (PT).
O
MPF afirma que a propina foi paga na forma de reserva e reforma do triplex para
Lula, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos
que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é do
ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.
Candidatura
Confirmada
a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica
inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Na
esfera eleitoral, porém, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar seu eventual registro de
candidatura.
Os
partidos têm até o dia 15 de agosto para protocolar candidaturas. Já o TSE tem
até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar as candidaturas.
O ex-presidente pode, ainda, fazer um pedido de liminar
(decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que lhe permita disputar
as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém
continuar disputando um cargo público caso ainda existam recursos contra a
condenação pendentes de decisão.
(G1)
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