A
equipe econômica de Jair Bolsonaro deve criar regras
diferenciadas para o público que hoje recebe o Benefício da Prestação
Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Hoje, a lei
assegura o pagamento de um salário mínimo para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda com mais de
65 anos de idade.
A minuta da reforma da
Previdência, obtida pelo Broadcast/Estadão com
exclusividade nesta segunda-feira,2 – que ainda precisa ser aprovada pelo
presidente – prevê o pagamento de R$ 1 mil para pessoas com deficiência sem
condição de sustento. Leis complementares poderão estabelecer idade mínima e
tempo de contribuição distintos da regra geral para essas pessoas.
Já
trabalhadores idosos e de baixa renda terão renda menor. Pessoas que comprovem
estar em condição de “miserabilidade” terão assegurada uma renda mínima de R$
500, quando tiverem 55 anos ou mais, ou R$ 750, caso tenham mais de 65 anos.
Pessoas acima de 70 anos e com dez anos de contribuição terão assegurada uma
prestação extra de R$ 150.
Em
todos os casos, será preciso comprovar que a renda mensal per capita familiar
do requerente deverá ser inferior a um quarto de salário mínimo. Essas regras
devem vigorar até que seja publicada uma outra lei complementar.
Regras
especiais
A minuta também
prevê que poderão ter idade mínima diferenciada
trabalhadores que exerçam atividades em condições especiais que prejudiquem a
saúde. O benefício também poderá ser concedido a professores que comprovem
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio. Leis complementares também poderão
estabelecer idade mínima diferenciada para trabalhadores rurais.
Empregados
de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias serão
aposentados compulsoriamente ao atingirem uma idade máxima, observado o
cumprimento do tempo mínimo de contribuição.
Proposta
restringe pagamento do abono a quem recebe até um salário mínimo
A
minuta da reforma
da Previdência também restringe o pagamento do abono
salarial aos trabalhadores que recebem um salário mínimo por mês. Atualmente, o
abono é pago a todos que recebem até dois salários mínimos de empresas que
contribuem para o PIS/Pasep – Programa de Integração Social ou para o Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
O
governo do ex-presidente Michel Temer tentou reduzir a
abrangência do abono salarial, mas a proposta sofreu resistência e não avançou.
A ideia de restringir o pagamento já estava em debate na equipe econômica do
presidente Jair Bolsonaro. (Estadão)
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