O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça e
coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) na
comarca de Crato, Thiago Marques Vieira, determinou, no dia 31/01, a interdição
do estabelecimento denominado Buda’s Bar, aplicando, ainda, penalidade
administrativa de multa correspondente a 1.064 UFIRCE (cerca de R$ 4.533,00),
nos termos do artigo 57, parágrafo único da Lei n° 8.078/90 e dos artigos 24 a
28 do Decreto nº 2181/97.
A
decisão administrativa de interdição e aplicação de multa ao Buda’s Bar foi
proferida nos autos do Procedimento Administrativo nº 06/2018-DECON/CRATO/CE,
no âmbito do qual ficou demonstrado o funcionamento irregular do
estabelecimento. A casa de shows não possui certificado de conformidade do
Corpo de Bombeiros, nem alvará de funcionamento. Constatou-se que, no local,
eram realizadas inúmeras festas irregulares, colocando em risco a vida dos
consumidores.
De
acordo com o promotor de Justiça, o estabelecimento deverá permanecer
interditado até que seja demonstrada a sua regularização perante o DECON,
mediante o encaminhamento da documentação supracitada. Neste intervalo, o Setor
de Fiscalização do DECON adotará as providências pertinentes ao caso, visando à
eficácia da decisão. O Buda’s Bar infringiu os artigos 6º, I, e 39, VIII, da
Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), combinado com o
artigo 2º da Lei Estadual nº 13.556/04, combinado com os artigos 141 e 217 da
Lei Municipal nº 2280/2005.
Caso
não seja apresentado recurso da decisão administrativa, nem o comprovante
original de pagamento da multa aplicada, o estabelecimento ficará sujeito às
penalidades do artigo 29 da Lei Complementar nº 30 de 26.07.2002 (D.O.
02.08.02), segundo o qual “não sendo recolhido o valor da multa no prazo de
trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa, para subsequente cobrança
executiva”. (Assessoria de comunicação
do MPCE)
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