FOTO: Fernanda Siebra
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A
declaração deve ser apresentada de 7 de
março a 30 de abril, pela internet, e é obrigatória para quem
recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 durante o
ano de 2018, considerando salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo.
Também
terá que declarar, quem ganhou
mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como
indenização trabalhista ou rendimento de poupança); quem obteve ganho com a venda de bens; quem
comprou ou vendeu ações na bolsa; quem recebeu mais de R$
142.798,50 em atividade rural; quem era dono de bens de mais de R$ 300
mil; quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou no País
até 31 de dezembro, ou quem vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180
dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
O
programa gerador
da declaração estará disponível na próxima semana no site da Receita Federal.
Outra opção é declarar pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", que estará disponível
para Android e iOS.
A
pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente a dedução
de 20% do valor dos rendimentos, limitado a R$ 16.754,34.
Para
quem perder o
prazo ou não apresentar a declaração será cobrada uma
multa de 1% sobre o total do imposto, sendo o valor mínimo R$ 165,74 e máximo
20% do total. (Folhapress)
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