FOTO: José Leomar |
As
demais vítimas do acidente, nesses casos, permanecem cobertas pelo benefício.
Existem casos específicos de acidentes fatais em que acontecem processos
judiciais envolvendo parentes de inadimplentes que conseguiram indenização, mas
não é a regra. "Se o motorista sofrer um acidente e não tiver pagado o
seguro, perderá o direito dele. Lembrando que o seguro atenua um pouco da dor
que a pessoa sofre e não é uma reparação integral", afirma Thiago Fujita,
presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-CE.
Em
algumas situações, se for solicitado indenização por parentes do inadimplente,
a seguradora pode pedir ressarcimento através de pedidos na Justiça. "Ela
pode usar o Direito de Regresso, que é quando você tem o direito de ação contra
a pessoa que lhe causou prejuízo", aponta ainda Fujita. Além disso, o
motorista pode ter outros prejuízos, com não conseguir a renovação anual
obrigatória da documentação do veículo. O Detran-CE informou que exige do
proprietário o pagamento do DPVAT para realizar o licenciamento do veículo.
De
acordo com Ismael Braz, assessor jurídico do Decon, o entendimento é que não
existe uma relação de consumo porque o seguro é uma determinação legal. "É
um pagamento compulsório em que afasta a aplicabilidade do Código de Defesa do
Consumidor (CDC) então alguns consumidores inclusive nos procuram e a gente
presta todas as informações e encaminha para o juízo competente".
Braz
lembra ainda que, mesmo não havendo uma relação de consumo, a Seguradora Líder,
está na plataforma consumidor.Gov.Br. "É uma plataforma para abrir
reclamação pela internet em que as empresas se habilitam para tentar solucionar
amigavelmente o problema então esse é o entendimento em relação ao
seguro", acrescenta.
Dúvidas
O
recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de
veículos. Para emitir o documento, basta acessar o site do Detran-CE e clicar
na aba "emissão de taxas", tendo em mãos os dados da placa e do
Renavam. Em 2019, houve redução média de 63,3% no preço do DPVAT. Diferente do
IPVA, não há desconto em seu pagamento antecipado. O valor do DPVAT é definido
pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e varia apenas de acordo com
a categoria do veículo.
Para
a categoria 1, que abrange automóveis e camionetas particulares, por exemplo, o
seguro baixou de R$ 45,72 para R$ 16,21.
O
prazo final para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do seguro
Dpvat se encerrou ontem, dia 31 de janeiro. Mas quem não quitou o imposto
perderá o direito ao seguro neste ano?
O
seguro é anual e obrigatório. Para emitir o boleto, basta acessar o site do
Detran. (Diário do
Nordeste)
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