A
Justiça de São Paulo suspendeu nesta segunda-feira (18) a proibição
imposta à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) de executar o pedido de devolução de aeronaves operadas
pela Avianca, que está em recuperação judicial.
De
acordo com a decisão do desembargador Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de
Direito Empresarial, a
agência poderá voltar a exercer integralmente suas atribuições legais,
inclusive fazendo o cancelamento de matrículas da Avianca, até o
julgamento colegiado do caso.
Em
decisão de primeira instância, a Justiça havia prorrogado até a Assembleia
Geral de Credores, em abril, a suspensão de ações judiciais e medidas
administrativas -incluindo os pedidos que visassem à apreensão de aeronaves em
posse da Avianca.
Com
a decisão da última segunda-feira (18), a agência volta a poder executar a
devolução dos aviões da companhia aérea para as empresas arrendadoras de
aviões.
De acordo com a Anac, até a noite desta segunda não havia nenhuma solicitação de empresas requerendo os aviões operados pela Avianca.
"Diante
do que restou apresentado, exige-se análise colegiada acerca dos fatos trazidos
na minuta recursal, em especial, aqueles relacionados à relativização dos
preceitos legais e convencionais sobre a matéria. Neste contexto, pudente a
atribuição do efeito suspensivo. Portanto, até o julgamento colegiado, a
referida decisão agravada permanece suspensa no capítulo agravado,
permitindo-se à Anac exercer integralmente suas atribuições legais",
escreveu o desembargador na decisão de hoje.
Dívidas
Quarta
maior companhia aérea do país, a Avianca tem dívidas que somam quase R$ 500
milhões.
Ela chegou a devolver, em dezembro do ano passado, duas aeronaves Airbus A330
para as empresas de arrendamento.
(Folhapress)
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