O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça
de Assaré, ajuizou Ação Civil Pública em face da Companhia de Gestão de
Recursos Hídricos do Estado do Ceará (COGERH) por desperdício dos recursos
hídricos provenientes do Açude Canoas, localizado em Assaré.
Em
21 de junho de 2012, o Município de Assaré foi surpreendido por um questionado
procedimento operacional da COGERH alegando que, atendendo um pleito
relacionado a consumo animal e irrigação de produtores rurais, determinou a
abertura da comporta do Açude Canoas na proporção de 300 litros por segundo. Na
mesma data, a Câmara Municipal solicitou providências do MPCE para cessar o
desperdício de água, considerando a convivência com a seca que assola a
localidade e, sobretudo, a falta de diálogo e de entendimento com a agência
reguladora, pois as comportas eram abertas com vasão bem acima da utilizada
pela própria população.
Conforme
apurado pela Promotoria, a COGERH estaria abrindo a válvula do açude com o
intuito de abastecer a irrigação local, fato este nunca comprovado, uma vez que
não há informações de existirem produtores cadastrados em programas agrícolas
com tal intuito e/ou mesmo recebendo benefícios e nem há grandes ou médios
criadores de animais na região que justificasse a medida. Em resposta, a
Companhia informou ao MPCE que o Açude Canoas se encontrava com um trecho
perenizado de 92 km para chegar até a Barragem Jordão, no Município de Cariús,
estando à época com 98,30% de capacidade, sendo a comporta aberta com uma vazão
de até 300 litros por segundo. Em novembro de 2013, o Ministério Público
alertou a Companhia quanto a possível colapso no abastecimento de água da
cidade de Assaré se a vazão continuasse da forma até então praticada e
questionou sobre a possibilidade de um colapso e/ou perda na qualidade da água.
Com
base nos dados da COGERH, a Promotoria constatou também que, em 2012, o açude
estava com quase 70% de capacidade, com a abertura da válvula na vazão acima do
normal. Em 2013, a capacidade reduziu para quase 45%. Já em 2014 foi para 25%
e, em fevereiro de 2015, para 16%. Assim, foi verificado que, entre os anos de
2012 e 2014, a válvula do açude Canoas liberou o que a população de Assaré
consumiria em aproximadamente 11 anos.
Dessa
forma, foi concluído pelo órgão ministerial que, para que fique garantido um
aporte de abastecimento de água para a cidade de Assaré por, pelo menos 10
anos, o açude Canoas não deveria mais liberar água até que atinja 35,93% de sua
capacidade. Assim, na ACP, o MPCE requereu que a Justiça determine que a COGERH
se abstenha de tornar a abrir a comporta do Açude Canoas enquanto este estiver
com o status crítico, ou seja, com menos de 35,93% de capacidade, sob pena de
pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. A ACP pede ainda que a
Companhia seja condenada ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$
200 mil além de multa diária em caso de descumprimento da determinação
judicial.
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