Começa
nesta quinta-feira (7) o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda
2019, referente ao ano-base 2018. Os contribuintes que estiverem obrigados a
entregá-la precisam fazer isso até 30 de abril.
Os
contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões
ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm
prioridade.
A
Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo
legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou
entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo
corresponde a 20% do imposto devido.
As
restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os
contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.
A
Secretaria da Receita Federal liberou no dia 25 de fevereiro o download do
programa gerador do Imposto de Renda 2019. Do computador, o contribuinte pode
baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux,
Solaris). Para os celulares, os programas estão disponíveis para Android e IOS.
O
programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de
tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). No
início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de
tributação e, ao final, quando for entregar a declaração, o programa
apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção
mais favorável.
O
contribuinte pode fazer a importação de dados de 2018 para facilitar o
preenchimento neste ano. A importação de dados substitui eventuais dados já
digitados na declaração de 2019. Para evitar isso, a Receita recomenda fazer a
importação antes de iniciar o preenchimento. Em caso de a última declaração ter
sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última
retificadora online. (G1)
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