FOTO: Rodrigo Siebra |
O
MPF pediu a retificação de um item do Plano de Exploração Aeroportuária (PEA)
do Edital do Leilão nº 01/2018, da Anac. O objetivo era exigir, do futuro
concessionário, investimentos mínimos em infraestrutura para operações de
aeronaves código 4C, no aeroporto Orlando Bezerra de Menezes.
A
Justiça decidiu, a partir de informações da Anac e da União, que a cláusula do
edital não traz prejuízos à segurança dos usuários. O mesmo requisito
mínimo de operabilidade presente no edital seria o mesmo previsto
para o aeroporto de Recife - que tem capacidade de receber oito
milhões de passageiros por ano.
Ainda
conforme o edital, o futuro concessionário deverá investir R$
119.000.000,00 no aeroporto durante os três primeiros anos de concessão.
Ainda
de acordo com a Justiça cearense, não cabe ao Judiciário intervir no mérito de
questões técnicas firmadas pelas agências reguladoras. A não ser em situações
excepcionais de flagrante ilegalidade. (O Povo)
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