FOTO: Rosinei Coutinho |
De
acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF), o
julgamento poderá ter efeito nas investigações e nos processos que estão em
andamento nos desdobramentos da operação, que ocorrem em São Paulo e no Rio de
Janeiro, além do Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais
branda em relação aos crimes comuns.
Para
a Lava Jato, um eventual resultado negativo para o MPF poderá "acabar com
as investigações”. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, o julgamento afetará
o futuro dos processos da operação.
O
plenário da Corte vai se manifestar sobre a questão diante do impasse que o
assunto tem provocado nas duas turmas do tribunal.
No
início das investigações da Lava Jato, na primeira instância da Justiça no
Paraná, a maioria dos investigados foi processada pelos crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro, ao ser acusada de receber recursos em forma de propina e
usar o dinheiro para custear suas campanhas políticas, sem declarar os valores
à Justiça Eleitoral.
Na
medida em que os recursos dos acusados foram chegando ao STF,
a SegundaTurma da Corte passou a ter o entendimento de que as
acusações deveriam ser remetidas à Justiça Eleitoral, porque as imputações de
corrupção e lavagem de dinheiro devem ser tratadas como crime de “caixa dois”,
cuja competência é daquela justiça especializada.
Com
base no entendimento, investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP) e
outros políticos já foram remetidas para a primeira instância da Justiça
Eleitoral. O colegiado é composto pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo
Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Na
Primeira Turma, o entendimento é de que as acusações devem ser julgadas pela
Justiça Federal, cujas sentenças por crimes comuns resultam em penas mais
altas. A turma é formada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz
Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.
A
questão será decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do
Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho
Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira
Odebrecht para as campanhas eleitorais.
Segundo
as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no
pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para
campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.
Os
ministros vão julgar um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra
decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para
a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte,
mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações
penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. (Agência
Brasil)
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