Centro Administrativo de Barbalha |
A
Ação Civil Pública (ACP) assinada pelo promotor de Justiça Nivaldo Magalhães
Martins, aponta que a usina de pirólise foi selecionada através da modalidade
“Chamamento Público”, porém, de acordo com a Lei Nº 8.987/95, a Prefeitura
deveria ter realizado a modalidade licitatória “Concorrência”, tendo em vista
que a concessão seria um contrato duradouro.
“Desejamos
amenizar os riscos e prejuízos ao meio ambiente e a que estão expostos também a
população barbalhense; e que os gestores municipais deem uma solução
responsável e ambientalmente adequada ao lixão de Barbalha”, disse o promotor
de Justiça.
Outra
irregularidade apontada pela Promotoria de Justiça é a ausência de licença
ambiental. “Em face da demora na obtenção da licença ambiental, tem-se que a
atividade de pirólise desenvolvida pela empresa gera riscos ao meio ambiente,
devendo se ter a cautela necessária à luz do princípio da precaução, bem como
vai de encontro ao que prescreve a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos
(Lei n. 12.305/10)”, consta na ação.
A
ACP foi ajuizada no dia 15 de maio e a decisão foi emitida pela Justiça no dia 27
do mesmo mês. Em caso de descumprimento, a Prefeitura deverá pagar mil reais
por dia. Os citados na ação têm 15 dias para oferecer contestação e, caso o
prazo esgote sem apresentação de defesa, a Justiça considerará verdadeiras as
ilegalidades apontadas pelo Ministério Público.
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