O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) declarou inconstitucionalidade de lei que regulamenta o uso do espaço público por mesas, cadeiras ou equipamentos de bares e restaurantes em  Juazeiro do Norte. A promotora de justiça Efigênia Coelho Cruz declarou que a regulamentação não cumpre critério básico constitucional e afirmou que em havendo autorização a partir dessa lei, o MPCE deve acionar a justiça para revogar a permissão dada pelo município.

A promotora destaca que a lei aprovada na Câmara de Vereadores padece de vício por ser uma lei ordinária que altera uma lei complementar, com formato de decreto. “Só aí, ela é esdrúxula por natureza”, disse. Desde 2016 uma ação proposta pelo MP foi instaurada no sentido de regulamentar a situação do uso do espaço público, através do código de postura do município. Além das mesas e cadeiras, outros equipamentos de comércios como toldos e sacadas também devem ser regulamentados junto aos prédios e comércios de Juazeiro.

Efigênia Cruz revela que comerciantes que não cumprirem as regulamentações, como estabelece o código de postura do município, podem sofrer sanções desde multas até a perda do alvará. Ela cita o artigo 39 do código de defesa do consumidor, que estabelece em seu inciso 8º que quem se propõe a instalar um comércio deve se adequar as normas locais.

Conforme a promotora, foi erro a aprovação e sanção da lei da maneira que está. Ela afirma que já há uma regulamentação para esse fim e que não haverá um pedido de revogação, porque apenas instâncias superiores poderiam desenvolver essa ação. Como já há uma regulamentação sobre o tema, a própria Câmara deve revogar a lei que ela própria aprovou.              

(Fonte: Site Badalo)

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