Após
seis sessões de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quinta (13) criminalizar a homofobia como forma de racismo. Ao finalizar o
julgamento da questão, a Corte declarou a omissão do Congresso em aprovar a
matéria e determinou que o crime de racismo seja enquadrado nos casos de agressões
contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) até
que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Por
8 votos a 3, os ministros entenderam que o Congresso não pode deixar de tomar
as medidas legislativas que foram determinadas pela Constituição para combater
atos de discriminação. A maioria também afirmou que a Corte não está
legislando, mas apenas determinando o cumprimento da Constituição.
Pela
tese definida no julgamento, a homofobia também poderá ser utilizada como
qualificadora de motivo torpe no caso de homicídios dolosos ocorridos contra
homossexuais.
Religiosos
e fiéis não poderão ser punidos por racismo ao externarem suas convicções
doutrinárias sobre orientação sexual desde que suas manifestações não
configurem discurso discriminatório.
Na
sessão desta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia seguiu a maioria formada no julgamento do dia 23 de maio e entendeu
que a Constituição garante que ninguém será submetido a tratamento desumano.
"Numa sociedade discriminatória como a que vivemos, a mulher é diferente,
o negro é diferente, o homossexual é diferente, o transexual é o diferente,
diferente de quem traçou o modelo porque tinha poder para ser o espelho.
Preconceito tem a ver com poder e comando", disse.
Em
seguida, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela omissão do Congresso, mas
entendeu que a conduta de homofobia não pode ser enquadrada como racismo pelo
Judiciário, mas somente pelo Legislativo. O presidente do STF, Dias Toffoli,
também seguiu o mesmo entendimento.
"A
extensão do tipo penal para abarcar situações não especificamente tipificadas
pela norma penal incriminadora parece-me atentar contra o princípio da reserva
legal, que constitui uma fundamental garantia dos cidadãos, que promove a
segurança jurídica de todos", disse Lewandowski.
Gilmar
Mendes também seguiu a maioria e disse que a Constituição obriga a
criminalização de condutas discriminatórias.
"Estamos
a falar do reconhecimento do direito de minorias, direitos fundamentais
básicos. Os mandamentos constitucionais de criminalização do racismo e todas as
formas de criminalização não se restringem a demandar uma formalização de políticas
públicas voltadas a essa finalidade", disse Mendes.
Marco
Aurélio divergiu da maioria a favor da criminalização e disse que o STF está
invadindo a competência do Congresso Nacional ao tipificar crimes.
Os
ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relatores das ações julgadas, além dos
ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux
votaram nas sessões anteriores a favor da criminalização. (Agência Brasil)
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