Resolução
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União desta segunda (17) torna facultativo o uso de
simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, para a
obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As
novas regras preveem, ainda, redução de 25 para 20, no número de horas-aula
(h/aula) práticas nas autoescolas, para a categoria B da CNH. No caso da
categoria A, serão necessárias pelo menos 15 h/aula. Em ambos casos, pelo menos
1h/aula terá de ser feita no período noturno. Para condutores de ciclomotores,
a carga horária mínima será de 5h/aula.
As
medidas começam a valer no prazo de 90 dias contados a partir de hoje – data em
que a matéria foi publicada no Diário Oficial.
Em
abril, durante reunião do Contran que definiu as novas regras, o ministro da
Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse que as mudanças ajudarão a
desburocratizar etapas do processo de formação do condutor. “As decisões foram
fruto de muita reflexão e estão sendo tomadas com toda responsabilidade”.
Na
oportunidade, ele argumentou que o simulador não teria eficácia comprovada.
“Ninguém conseguiu demonstrar que isso tem importância para formação do
condutor. Nos países ao redor do mundo, ele não é obrigatório, em países com
excelentes níveis de segurança no trânsito também não há essa obrigatoriedade.
Então, não há prejuízo para a formação do condutor”, disse.
De
acordo com o ministro, a medida visa reduzir a burocracia na retirada da
habilitação. Ele disse que a decisão vai estimar uma redução de até 15% no
valor cobrado nos centros de formação de condutores. (Agência Brasil)
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