FOTO: Helene Santos
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Os
dados fazem parte de um levantamento do Ministério da Economia que foram
obtidos pelo Portal G1 através da Lei de Acesso à Informação (LAI). As
autuações foram feitas por auditores fiscais da Superintendência Regional do
Trabalho do Ceará (SRTB/CE) que foi incorporado à pasta federal no início de
2019.
Pelas
regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecimentos comerciais
são proibidos de empregarem adolescentes até os 13 anos de idade. Ao
completarem os 14, podem ser contratados na condição de aprendizes. Já entre 16
e 18 anos, ficam permitidos a exercer atividades remuneradas durante o dia.
Contratos empregatícios que não atendam tais condições figuram como trabalho
ilegal.
“Nós
temos dados que apontam que em torno de 50% do trabalho infantil se dá em
atividades agrícolas, os demais são comércio e serviços. Mas muda conforme o
recorte etário, de 5 a 13. Se pegar atividades urbanas, 70% entre 14 e 18 anos
predominam”, aponta o procurador do Ministério Público do Trabalho no Ceará
(MPT-CE), Antônio de Oliveira Lima.
Ainda
segundo ele, fatores culturais, sociais e econômicos, aliados à ausência do
Poder Público, são tidos como facilitadores da exploração infantil. O
procurador alerta que a inserção precoce da criança em trabalho, potencializada
pela falta de fiscalização, compromete a evolução cognitiva e gera abandono dos
estudos, por exemplo.
“O
rendimento escolar é menor porque ela tem menos tempo para estudar. Tem o
prejuízo à saúde e alguns à moralidade. E tem o social: essas crianças e
adolescentes muitas vezes estão em situação de vulnerabilidade em suas
famílias. Ela acaba tendo podadas suas oportunidades de desenvolvimento social.
Tem maior risco de reproduzir o ciclo da pobreza em que a família se encontra”,
acrescenta.
Investimento
é preciso
Para
a professora Raquel Coelho Freitas, coordenadora do Núcleo de Estudos Aplicados
Direito, Infância e Justiça (Nudijus), do curso de Direito da Universidade
Federal do Ceará (UFC), é preciso investimentos em “escolas, condições de vida
e fortalecimento familiar dos pais e das mulheres que criam seus filhos
sozinhas”.
A
especialista complementa que a adultização de crianças, isto é, quando elas
passam a ter responsabilidades na renda familiar, as coloca em risco. “O
direito da criança não é o direito ao trabalho: é ser criança e ser respeitada
como tal. Ter o corpo respeitado, condições físicas e mentais respeitadas,
direito ao lazer, ao posto de saúde funcionando. Esses serzinhos não são
respeitados como sujeitos de direito. Enquanto não internalizar isso, a
sociedade vai justificar falsamente o trabalho infantil”, afirma.
Por
meio de nota, a Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de
Fortaleza (SDHDS) informou que equipes vinculadas ao Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (Creas) realizam abordagens em feiras,
eventos abertos, cruzamentos, entornos de estabelecimentos e terminais de
transporte para a identificação das situações que configurem trabalho infantil.
Sobre as autuações alegadas pelo MPT, a Prefeitura de Fortaleza informa que
todas foram contestadas pela Procuradoria Geral do Município, e algumas estão
“sub judice”.
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