Por Redação

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por unanimidade de votos na sessão plenária desta terça-feira (19/11), determinou a paralisação imediata da obra de unidade de saúde no município do Crato, diante de possíveis riscos estruturais.

A Representação com pedido de medida cautelar foi proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente. De acordo com a equipe técnica, há situação de risco na execução de estrutura de suporte de lajes e vigas nas futuras áreas de espera e clínicas médicas do Centro de Especialidades Médicas, também conhecido como Posto da Grota, no bairro Alto da Penha, em Crato.

A Fumaça do Bom Direito está caracterizada pelo não encaminhamento, por parte do órgão municipal, de peças técnicas requeridas com a finalidade de comprovar a segurança da estrutura do equipamento em reforma, bem como o registro do projeto estrutural na entidade de classe profissional correlata, que discrimina atividades das diversas modalidades de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Já o Perigo da Demora, outro requisito autorizador da concessão da medida cautelar, se faz presente diante da necessidade urgente de comprovação das garantias e registro da aplicação das peças metálicas, atestando a segurança construtiva, durante o período da reforma e na futura utilização do prédio, haja vista que restou comprovado o eminente risco quanto à estabilidade da estrutura, possibilitando a ocorrência de acidente. A medida visa resguardar vidas humanas e o patrimônio público material.

Diante dos riscos, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa) e a Prefeitura Municipal do Crato devem paralisar imediatamente a obra e, em até 10 dias, encaminhar ao TCE Ceará as peças técnicas solicitadas, manifestando-se acerca das ocorrências. A Defesa Civil do Crato será cientificada para adoção de medidas que entender necessárias.

O processo nº 23876/2019-7, de relatoria do conselheiro Ernesto Saboia, foi apresentado pelo conselheiro Rholden Queiroz, no exercício da Presidência. A medida havia sido concedida em 8/11/19, por meio do Despacho Singular nº 5844/2019.

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