FOTO: NATINHO RODRIGUES |
"Vale
destacar que os benefícios suspensos ainda cabem recurso por parte dos
segurados", destaca o INSS em nota.
O
órgão alerta que, para evitar qualquer problema na regularidade do benefício, o
beneficiário deve procurar todo ano, no mês de aniversário ou no mês anterior,
o banco no qual recebe o dinheiro e fazer a prova de vida. O objetivo é que
"segurados do INSS que recebem por meio de conta-corrente, conta poupança
ou cartão magnético, devem comprovar, anualmente, que estão vivos".
Por
motivo de viagem, doença contagiosa, dificuldade de locomoção ou com
beneficiário de mais de 80 anos, é possível redigir uma procuração para que
terceiros possam fazer a prova de vida.
"É
bem simples: basta apresentar um documento de identificação com foto (carteira
de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros)
a um funcionário. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de
biometria nos terminais de autoatendimento", detalha o INSS na internet.
Quem
não estiver morando no Brasil e for segurado do INSS pode realizar a prova no
consulado ou embaixada brasileiros no país onde morar. Caso não seja feito o
procedimento em nenhuma das vezes, no fim de 12 meses da última comprovação,
terá seu pagamento bloqueado. Após seis meses sem comprovação de vida, o
benefício é cessado.
(Diário do Nordeste)
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