O
servidor público que tiver de se afastar do trabalho para participar de eventos
sindicais terá de compensar as horas não trabalhadas. A Resolução nº 596 do Conselho da Justiça Federal, que
estabelece a medida, está publicada no Diário
Oficial da União desta quinta-feira (7).
O
documento diz ainda que a viabilidade da participação do servidor será
analisada pela chefia imediata, de modo a não prejudicar o regular
funcionamento do serviço na unidade em que ele trabalha.
O
servidor deverá apresentar também à chefia imediata comprovante de participação
nos eventos sindicais, fornecido pela entidade organizadora, sob pena de não
ser justificado o período de afastamento. (Agência Brasil)
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