FOTO: Google Maps |
Segundo o vereador, o Balneário conta com aproximadamente 40 funcionários. Alguns chegam a 30 anos de serviço na empresa.
“[Estamos] revoltados com a atitude da prefeitura”, diz um dos funcionários, que tem 12 anos de trabalho na empresa, afirmando que nem o gerente do Balneário ou do Hotel se fizeram presentes para comunicar as demissões, tendo sido dada a notícia apenas por meio de um advogado. “O prefeito nem sequer veio dar uma alternativa para a gente”, afirma. “Tem funcionários aqui com três anos que não recebem férias, eu tenho dois anos sem férias”, diz o homem. Segundo Vevé, também não foram pagos os salários do mês de março.
O vídeo feito ao vivo mostra que um dos funcionários demitidos está impossibilitado de trabalhar, com moletas e laudo médico.
Outra reclamação dos trabalhadores é a falta do repasse da taxa de serviço, equivalente a 10% deixada pelos clientes. O funcionário afirma que todas as administrações anteriores haviam pago a taxa aos trabalhadores da empresa.
Ainda na live, o Vereador Vevé Siqueira solicita que “o prefeito busque junto com sua assessoria jurídica e de finanças uma maneira que evite que esses pais e mães de família sejam demitidos”, disse, completando “aqui é um patrimônio do povo da Barbalha, e não é justo que essas pessoas que deixaram aqui seu suor sejam demitidos dessa forma”.
Vevé afirmou, em entrevista ao Jornal Progresso, que irá procurar vias legais para garantir os direitos dos funcionários demitidos.
Em nota o Município de Barbalha informou o seguinte:
"A Prefeitura de Barbalha esclarece informações veiculadas à respeito do desligamento de servidores que atuaram no balneário do Caldas e Hotel da Fontes. O desligamento é resultado de uma ação, denúncia ajuizada em 2015 no Ministério Público do Trabalho informando que os trabalhadores do Caldas não tinham prestado concurso público em sua admissão.
O Balneário do Caldas S.A é um órgão integrante da administração indireta do Município de Barbalha – Sociedade de Economia Mista, portanto sujeito às mesmas regras do Art. 37 da Constituição Federal, que determina que a admissão para cargos públicos seja somente através de concurso público.
Através da recomendação nº 112159.2019 de 29 de novembro de 2019, a procuradora federal do trabalho, Juliana Sombra Peixoto Garcia, recomendou à direção do Balneário a adoção de providências para abster-se de contratar mão de obra ligada à atividade-fim do mesmo sem concurso público, bem como afastar de imediato os empregados que hoje exercem funções nos equipamentos, que não foram admitidos por Concurso Público.
A procuradora alertou que o não cumprimento da recomendação culminaria em os administradores responderem, inclusive, judicialmente pela inércia.
Diante da recomendação, a administração do equipamento solicitou junto ao Ministério Público do Trabalho a extensão do prazo para realização do concurso público. A administração do Caldas informou, ainda, que o afastamento imediato dos trabalhadores implicaria no fechamento das atividades da entidade.
Com a determinação do fechamento dos Clubes e Balneários, para conter a pandemia no novo Coronavírus, alegaram os administradores que o cumprimento da determinação da procuradora do trabalho tornou-se obrigatório.
Pensando na situação de cada funcionário e no momento crítico que todos passam devido a pandemia, tendo a certeza que os funcionários de carteiras assinadas receberão seus seguros desemprego como também a garantia de saques do FGTS, foi tomado essa atitude para protegê-los nesse momento difícil e ao mesmo tempo cumprir a recomendação do MPT."
(Fonte: Site Badalo)
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