O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça da 28ª Zona, expediu uma recomendação, na última sexta-feira (23/10), aos partidos e coligações com representação nas eleições de Juazeiro do Norte com uma série de orientações acerca das despesas com combustíveis.
De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, os gastos com combustíveis são considerados despesas eleitorais apenas na hipótese de apresentação de documento fiscal da despesa no qual conste CNPJ da campanha para abastecimento de veículos em eventos da carreata até o limite de 10 litros por veículos.
Além disso, a compra de combustível in natura deverá ser formatizada através de contrato com o posto revendedor ou de venda com emissão de nota fiscal com a identificação do candidato. O contrato e as notas fiscais devem ficar à disposição do Ministério Público Eleitoral em caso de eventual fiscalização.
Os partidos e coligações devem, ainda, se abster de realizar a compra por meio de pagamento em espécie, realizando-a por meio de cheque de campanha ou transferência bancária. Na ocasião, também foi determinada a abertura de inquérito policial federal para apurar os abusos cometidos pelos candidatos, partidos e coligações em postos de combustíveis na cidade de Juazeiro do Norte/CE. A Promotoria Eleitoral pede a população que auxilie o MP e a Justiça com a fiscalização de ilícitos na comercialização de combustíveis formalizando denúncias através do aplicativo Pardal, também disponível na versão desktop no link https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/ ou pelo site http://www.mpce.mp.br/denuncie.
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