Por Redação Gazeta do Cariri
Numa ação ajuizada, no dia 29/01/21, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Porteiras André Barroso, o juiz Niwton Barbosa deferiu a medida liminar em sede de tutela de urgência, e determinou ao município de Jati e ao Estado do Ceará, no prazo de 15 dias, o fornecimento de medicação, insumos e acompanhamento de equipe multidisciplinar a idoso residente na zona rural de Jati, acometido de um acidente vascular cerebral isquêmico.
O idoso possui indicação de tratamento, por tempo indeterminado, com medicamentos e insumos específicos, necessitando de um conjunto de aparelhos, materiais e cuidados especializados em seu próprio domicílio, que lhes são indispensáveis para a manutenção da vida. Desta forma, ao conceder a tutela de direito individual indisponível, a Justiça ordenou que os entes púbicos forneçam os medicamentos conforme a prescrição médica, bem como equipe multidisciplinar composta por: médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, fisioterapeuta e fonoaudiólogo, duas vezes por semana.
Também foi determinada a dieta industrializada, sendo 38 caixas, cada uma contendo um litro; frascos para nutrição enteral, sendo 30 frascos, cada um contendo 300ml; equipes para alimentação enteral macrogotas, sendo 30 unidades; 30 seringas de 50ml; 12 unidades de sondas de aspiração nº 12; duas caixas de luvas de procedimentos, uma caixa de luvas enterais, 300 gazes estéreis, 12 pacotes de fraldas descartáveis, totalizando 96 unidades, tudo isso a cada mês, e um colchão pneumático ou caixa de ovo. O não cumprimento da decisão importará em bloqueio de verba pública necessária, a fim de que se cumpra a tutela jurisdicional nos moldes dos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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