O novo decreto de reabertura econômica no Ceará, divulgado na noite desta sexta-feira (14), terá recomendações diferentes para as cinco macrorregiões do Ceará, em razão das particularidades na pandemia em cada área do estado. Apenas as macrorregiões de Fortaleza e Sobral terão avanços nos horários de funcionamento dos estabelecimentos.
"O avanço na flexibilização é apenas nas macrorregiões onde os indicadores melhoraram significativamente, que são as macrorregiões de Fortaleza e Sobral, na região Norte. Permanecem as decisões do último decreto, sem alterações nas regiões do Cariri, Vale do Jaguaribe e Sertão Central", afirmou Camilo.
Os prolongamentos nos horários são os seguintes:
Comércio de rua: 10h às 19h
Comércio em shoppings: 12h às 21h
Restaurantes e alimentação fora do lar: 10h às 21h
Academias de ginástica: 6h às 21h
Toque de recolher: 22h às 5h
Todos os horários são válidos durante todos os dias da semana e passam a vigorar a partir desta segunda-feira (17). Os estabelecimentos devem funcionar somente com 50% da capacidade total.
Também passam a ter autorização para retornar as atividades físicas individuais em clubes, além de escolinhas de esportes e areninhas. Atividades práticas de ensino superior e atividades extracurriculares das escolas, assim como cursos de música, informática e idiomas também vão poder retornar de forma presencial.
A macrorregião de Fortaleza é composta pelos seguintes municípios: Fortaleza, Acarape, Amontada, Apuiarés, Aquiraz, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Beberibe, Capistrano, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, General Sampaio, Guaiuba, Guaramiranga, Horizonte, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Itapiúna, Maracanaú, Maranguape, Miraíma, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, Pindoretama, Redenção, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama.
Já a macrorregião de Sobral tem os seguintes municípios: Sobral, Ararendá, Acaraú, Alcântaras, Ararendá, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Catunda, Chaval, Coreaú, Crateús, Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Granja, Graça, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Independência, Ipaporanga, Ipu, Ipueiras, Irauçuba, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Monsenhor Tabosa, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Nova Russas, Novo Oriente, Pacujá, Pires Ferreira, Poranga, Quiterianópolis, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Tamboril, Tianguá, Ubajara, Uruoca, Varjota e Viçosa do Ceará.
Sertão Central, Litoral Leste/Jaguaribe e Cariri
Para o Sertão Central, Litoral Leste/Jaguaribe e Cariri a decisão governamental mantém o que já vinha sendo seguido, sem alterações, conforme o último decreto em vigor desde o dia 3 de maio, que permitiu que academias de ginástica, barracas de praia, igrejas e lojas de rua e de shoppings fossem liberadas para funcionar também aos fins de semana, porém, com limitações.
Nestas regiões, as atividades e circulação de pessoas só devem ocorrer dentro do horário de "toque de recolher" previsto no decreto, que é das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira, e das 19h às 5h, no sábado e no domingo.
Veja como permanece o funcionamento de cada setor no Sertão Central, Litoral Leste/Jaguaribe e Cariri:
Academias
Segunda a sexta: de 6h às 21h
Aos fins de semana: até 15 horas, podendo ser até 17 horas se a academia for localizada em shopping.
Além disso, os estabelecimentos devem respeitar a capacidade máxima de 25% de atendimento simultâneo aos clientes e o treino ou aula devem ser feitos por agendamento.
Clubes e areninhas
Ficam autorizadas as atividades de esportes individuais em clubes, como também escolinhas de futebol e areninhas a partir da próxima segunda-feira (17).
Cursos
Voltam a ser autorizadas também de forma presencial as aulas práticas de ensino superior e atividades extracurriculares das escolas, além dos cursos de idiomas, música e informática.
Barracas de praia
Segunda a domingo: de 10h às 21h
As barracas de praia só podem funcionar na modalidade de restaurante, ou seja, piscinas e parques aquáticos não devem ser utilizados por enquanto.
Igrejas
Segunda a sexta: é permitido realizar celebrações presenciais desde que respeitados o limite de 25% da capacidade e os protocolos sanitários e o horário do "toque de recolher"
Aos fins de semana: instituições religiosas vão poder promover celebrações presenciais até 17h, com as devidas medidas sanitárias, com limite de capacidade de 25%.
Comércio de rua e shoppings
Segunda a sexta:
- Comércio de rua e restaurantes: 10h às 19h
- Comércio de shopping e praças de alimentação: 12h às 21h
Aos fins de semana:
- Comércio de rua e restaurantes: 10h às 15h
- Comércio de shopping e praças de alimentação: 12h às 17h
Café da manhã
Atendimento presencial para café da manhã, dando autorização de funcionamento a partir das 6h a padarias, supermercados e congêneres, durante todos os dias da semana.
ASSISTA AO PRONUNCIAMENTO:
Fonte: G1 CE
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