Com a reabertura do prazo de cadastramento para o Benefício Energia, a partir desta quarta-feira (19), o Governo do Ceará visa possibilitar mais uma oportunidade aos empreendedores do setor de alimentação fora do lar para solicitarem o pagamento das contas de energia vencidas desde o início da pandemia.
O novo prazo para o cadastramento dos interessados no benefício se dará no período de 19 a 26 de maio de 2021. A solicitação deve ser realizada no site oficial da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), órgão responsável pela operacionalização do benefício, através do link.
No ato do cadastro, os solicitantes devem apresentar foto da fachada do estabelecimento e algumas informações, como o valor total do débito, CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia. Outros documentos podem ser solicitados ao longo do processo de análise, como cópias das faturas de energia em atraso. O formulário no site da Seinfra ainda possui campos que podem ser preenchidos com informações opcionais, como a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.
Terão direito ao benefício as empresas ou Microempreendedores Individuais (MEIs) do setor de bares, restaurantes e afins que estejam em funcionamento e possuam débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021. A CNAE principal do estabelecimento deve ser compatível com as previstas para o ramo de atuação, listadas na página de solicitação do benefício.
A ação, prevista na Lei nº 17.429, de 24 de março de 2021, faz parte do conjunto de medidas adotadas pelo Governo do Ceará para amenizar os impactos econômicos sofridos pelo setor, devido às restrições necessárias ao enfrentamento do Coronavírus. O decreto 34.068, de 18 de maio de 2021, estabelece a renovação do prazo.
Benefícios para o setor
Entre outras iniciativas de suporte para os estabelecimentos de alimentação fora do lar estão isenções de contas de água Cagece, parcelamento de ICMS em 60 meses (5 anos) e isenção do IPVA para veículo registrado no CNPJ da empresa.
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