08/06/2021
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) pediu, através de Ação Civil Pública, nulidade da lei municipal que aumentou a alíquota da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, no município do Crato. Para o promotor de justiça Cleyton Bantim da Cruz, titular da terceira promotoria de justiça de Crato, a lei municipal 3.728 é imperfeita, inconstitucional e, consequentemente, imprestável, devendo o município do Crato “ser obrigado a não utilizá-la nas suas relações tributárias”.
A ação é decorrente de Notícia de Fato apresentada ao Ministério Público pelo cidadão Antônio Olímpio Arraes Peixoto. Para Olímpio Peixoto, a Lei Municipal 3.728, de 30 de dezembro de 2020, que alterou dispositivos do Código Tributário do Município, aumentou de forma abusiva as alíquotas da CIP.
O pedido foi acatado parcialmente e, com isso, restou ao MPCE, ingressar com a Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade combinada com Obrigação de Não Fazer combinada com Pedido de Tutela Antecipada, ou seja, o órgão ministerial através do promotor de justiça, Cleyton Bantim da Cruz, pede a nulidade do projeto de lei 1112004/2020 e, consequentemente, da lei 3.728, por vício de forma, e condenação do Município do Crato na obrigação de não fazer.
O promotor também considera que a proposição não cumpriu o processo legislativo previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa Legislativa. Enumerou que o projeto de lei não contou com os pareceres dos órgãos jurídico e financeiro e não foi apreciado pelas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento e de Fiscalização, Controle e Orçamento. Além disso, foram apresentadas emendas modificativas, supressivas e aditivas ao projeto, mas não foram analisadas pelo Órgão Financeiro e pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
Fonte: Blog do Lucion Oliveira
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