Foto: Thais Mesquita |
Funcionários da Itapemirim devem retornar ao trabalho de forma imediata para garantir funcionamento mínimo de 60% das operações da empresa de transportes. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Fortaleza da 7ª Região, no Ceará, após acionado pelos próprios funcionários em greve desde o dia 15 de fevereiro. A paralisação foi deflagrada em cobrança a atrasos de até cinco meses no pagamento de direitos trabalhistas e salários.
Medida foi promulgada no fim da noite da quarta-feira, 16, e conforme o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros Intermunicipal e Interestadual do Estado do Ceará (Sinteti), ainda não foi notificada ao jurídico da entidade sindical. O tribunal determina multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida após sua notificação oficial.
Decisão foi recebida com alívio pelo sindicato que busca amparo judicial para negociar as reinvindicações dos trabalhadores. A intenção, conforme a entidade, nunca foi prejudicar a empresa ou os passageiros, sendo a greve, o último recurso usado. Em comunicado, o sindicato frisou estar esperançoso diante de uma mediação do TRT nas negociações com a empresa.
Após notificado, o Sinteti irá convocar assembleia geral com os funcionários da Itapemirim para debater os termos da recomendação do TRT e então votar para aceitação dos termos propostos pelo tribunal. A expectativa é de que até sexta-feira, 17, uma data para uma reunião entre as partes e os órgãos jurídicos do trabalho seja acordada.
Entre as reinvindicações dos trabalhadores, que realizam paralisações pontuais das atividades desde o fim de dezembro, estão o não pagamento da cesta básica, vale-alimentação e vale-refeição há seis meses. Atrasos no pagamento de férias e do décimo terceiro desde 2021. O sindicato denuncia ainda o não pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) há cinco anos.
Ao repercutir a decisão, em nota, a empresa Itapemirim afirma que "reitera sua disposição de manter abertos os canais de negociação com seus colaboradores, visando garantir os postos de trabalho e o atendimento aos passageiros".
Como forma de garantir que o mínimo de 60% das operações esteja em funcionamento, o TRT orienta ainda que nenhum manifestação ou greve seja feita a menos de 100 metros das garagens e terminais rodoviários.
Fonte: O Povo
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