Em decisão proferida no final da tarde desta sexta-feira, 4 de março de 2022, a presidente do Tribunal de Justiça do Ceará - TJCE, Maria Nailde Pinheiro, declarou sem efeito a decisão interlocutória de primeira instância que havia suspendido o contrato do Município com a empresa M.M Locações e Serviços Eireli, vencedora da licitação de limpeza pública.
A desembargadora afirmou que a decisão que suspendia o contrato trazia consigo "grave lesão à ordem e à saúde pública". Nailde observa que "a suspensão do contrato tem por principal consequência, no plano fático, a paralisação, por tempo indeterminado, do serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e urbanos da urbe de Juazeiro do Norte".
Nessa linha, a magistrada considera o elevado nível populacional da cidade, cerca de 278 mil habitantes, elencando que a interrupção do serviço, considerado essencial, "pode produzir impactos verdadeiramente desastrosos sobre a ordem pública da municipalidade, além de colocar em perigo iminente o direito fundamental à saúde das pessoas residentes".
Nailde encerra a decisão reforçando que a manutenção do serviço se revela indispensável, e de ordem de relevância superior a qualquer ato que poderia ensejar a suspensão do contrato em destaque. Assim, a empresa vencedora da licitação municipal de limpeza urbana, M.M Locações e Serviços Eireli, permanece à frente dos serviços, que não foram interrompidos em momento nenhum.
A gestão salienta que o contrato atualmente firmado representa uma economia mensal de mais de R$ 2,5 milhões, quando considerado os valores que eram praticados no início de 2021, quando a atual gestão assumiu a administração local.
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