Por Redação Gazeta do Cariri
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) estabeleceu, através da Portaria Conjunta nº 5/2022, o retorno gradual do trabalho presencial, bem como do atendimento presencial ao público. A portaria está publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 10 de março de 2022.
Fica estabelecido o retorno ao trabalho presencial a partir da próxima segunda-feira, 14/3. A medida vale para magistradas(os), servidoras(es), estagiárias(os) e colaboradoras(es) que exerçam suas funções, sejam lotadas(os) ou prestem serviço nas unidades jurisdicionais ou administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará.
A partir do próximo dia 14, desde que não haja agravamento no cenário da pandemia da Covid-19 no estado, fica garantido o funcionamento presencial com, no mínimo, 50% do quadro de pessoal em atividade, em cada unidade da Secretaria do Tribunal, nos cartórios eleitorais, nas diretorias do fórum, nas centrais e postos de atendimento.
A Portaria Conjunta nº 5/2022 revoga a Portaria nº 1/2022, que tratava da suspensão desse atendimento, razão pela qual o atendimento presencial ao público será retomado.
Agendamento e acesso às dependências da Justiça Eleitoral
A retomada do atendimento presencial ocorrerá mediante agendamento. O agendamento pode ser realizado através do 148 (de segunda a sexta-feira, das 7 às 14 h) ou do site do TRE-CE.
Permanece a determinação de que não será permitido o atendimento nem o acesso às unidades da Justiça Eleitoral de pessoas que não estejam utilizando a máscara cobrindo a boca e o nariz, simultaneamente, bem como que apresentem sintomas gripais. Também é necessária a apresentação de passaporte sanitário.
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