A Receita Federal informou que abrirá a partir das 10h de sexta-feira (23 de junho de 2023) as consultas ao segundo lote de restituição do IRPF 2023, ano-base 2022.
Segundo o órgão, as restituições somarão R$ 7,5 bilhões. O crédito bancário será feito no dia 30 de junho para 5.138.476 contribuintes.
O governo informou que esse valor será destinado a contribuintes com prioridade no recebimento. Veja abaixo:
130.088 contribuintes idosos acima de 80 anos;
978.397 contribuintes entre 60 e 79 anos;
70.589 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
468.889 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
3.490.513 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.
Neste ano, quem optou pelo modelo de declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via PIX conseguiu “furar a fila” das restituições, salvo às prioridades legais.
Como fazer a consulta?
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda (clique aqui)“. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição (clique aqui)“.
A Receita Federal lembrou que disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Malha fina
Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
Fonte: g1
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