25/07/2023
O Conselho Superior do Ministério Público do Ceará (MPCE) determinou, por unanimidade, a abertura de um inquérito civil para investigar supostas cobranças indevidas aos professores beneficiários dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (Fundef).
O alvo da denúncia é a banca advocatícia Aldairton Carvalho, contratada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Educação do Ceará (Apeoc) para atuar no caso. Os advogados argumentam que atuaram na ação envolvendo os recursos para a categoria e, portanto, precisam receber os honorários.
O imbróglio envolvendo a cobrança dos recursos se espalha em ações de várias instâncias da Justiça. Em um desses casos, envolvendo 291 profissionais impetrantes da ação, o promotor de Justiça Raimundo Nonato Cunha, da 4ª Promotoria da Justiça de Fortaleza, pediu o arquivamento da notícia-fato 01.2023.00003236-7 por entender que não cabe ao MPCE investigar o caso.
Contudo, o Conselho do MPCE rebateu essa avaliação e determinou a abertura de um inquérito civil para investigar as cobranças. O relator do caso, o procurador de Justiça Francisco Osiete Cavalcante Filho, além de seus pares, entendeu que se trata de um caso passível de atuação da instituição.
O relator inclusive relembrou recomendações do MPCE para gestores municipais que tentaram contratar bancas advocatícias sem licitação, conforme mostrou o Diário do Nordeste.
Osiete Cavalcante Filho ainda comentou sobre a atuação da banca advocatícia Aldairton Carvalho. Segundo o procurador, a ação originária que liberou os recursos dos precatórios do Fundef é da Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE).
“O Sindicato, através da banca, solicitou entrar como amicus curiae em 2018, já próximo ao julgamento da ação. Nós sabemos que o amicus curiae não é parte, ele atua com auxiliar, trazendo elementos e percepções diferentes”
FRANCISCO OSIETE CAVALCANTE FILHO
Procurador de Justiça
COBRANÇA DOS HONORÁRIOS
O procurador da Justiça ainda ressaltou que a atuação dos advogados em outra ação, reivindicando a divisão dos recursos com os professores, já estava prevista em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O relator apontou que as cobranças passaram a ser feitas a todos os professores, incluindo alguns já falecidos há anos. Ele levantou suspeita de que outros professores foram induzidos intencionalmente ao erro ao assinarem contratos com a banca advocatícia.
“Verifico que as relações privadas, mesmo relacionadas a honorários advocatícios, não implicaram em ausência de providência do Ministério Público, uma vez que é constitucionalmente responsável pela defesa dos interesses da sociedade e da promoção da Justiça, ainda mais pela própria natureza do pagamento, por meio de precatórios de verbas do Fundef”
FRANCISCO OSIETE CAVALCANTE FILHO
Procurador de Justiça
Na decisão do Conselho Superior do Ministério Público, as acusações de possível dolo na assinatura dos contratos foram encaminhadas à Secretaria Executiva Criminal para que os professores avaliem as consequências criminais.
Procurado pela reportagem, o Sindicato Apeoc ainda não se pronunciou sobre a decisão do Conselho do Ministério Público.
Já o advogado Aldairton Carvalho disse que não foi intimado sobre o julgamento e irá apresentar recurso. O profissional ainda ressaltou que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em outras ações, já reconheceu o trabalho e a devida contratação da banca advocatícia. “Mas alguns poucos professores alegam que não reconhecem a cobrança, não acham devido pagar”, disse.
Fonte: Diário do Nordeste
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